Após a Aprovação da PEC da Juventude e da Convocação da 2ª Conferência Nacional de Juventude, a juventude brasileira também será contemplada com o Estatuto da Juventude, pois o projeto de lei que possibilita a criação desse estatuto foi encaminhado nessa última terça-feira (23/11) para ser votado no Congresso Nacional e após, no Senado. Com absoluta certeza, 2010 está sendo um momento histórico para a consolidação e avanços das Políticas Públicas de Juventude no país.
O projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude foi aprovado na tarde desta terça-feira (23) pela comissão especial que analisou a matéria. “O texto é resultado de um grande esforço para incluir sugestões dos parlamentares e das entidades representativas dos jovens”, disse a relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS). O estatuto vai a regular os direitos das pessoas entre 15 e 29 anos. Antes de seguir para o Senado, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara.
A proposta cria o marco legal para a juventude. O texto assegura uma série de direitos aos jovens, como meia-passagem no transporte interestadual e intermunicipal e meia-entrada para os estudantes em eventos culturais e de lazer. De acordo com o texto da comissão, é assegurado ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para a juventude, cabendo ao Estado e à sociedade estimularem o protagonismo juvenil.
O projeto também assegura que todo jovem tem direito à educação, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aquele que não teve acesso aos respectivos níveis de ensino na idade adequada.
O estatuto garante aos jovens índios o direito ao emprego de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular, podendo ser ampliado para o ensino médio. O texto diz ainda que é dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno.
FONTE: Agência Brasil.
A proposta cria o marco legal para a juventude. O texto assegura uma série de direitos aos jovens, como meia-passagem no transporte interestadual e intermunicipal e meia-entrada para os estudantes em eventos culturais e de lazer. De acordo com o texto da comissão, é assegurado ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para a juventude, cabendo ao Estado e à sociedade estimularem o protagonismo juvenil.
O projeto também assegura que todo jovem tem direito à educação, com a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aquele que não teve acesso aos respectivos níveis de ensino na idade adequada.
O estatuto garante aos jovens índios o direito ao emprego de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular, podendo ser ampliado para o ensino médio. O texto diz ainda que é dever do Estado assegurar ao jovem a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino médio, na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno.
FONTE: Agência Brasil.
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