Coluna semanal do presidente Lula
Fonte: http://www.imprensa.planalto.gov.br/
Luiz da Silva Calderini, 55 anos, aposentado de Seropédica (RJ) – Quais benefícios o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) poderá trazer para nossa cidade?
Presidente Lula – Toda cidade, incluindo a sua, poderá se beneficiar e muito de um Centro de Tratamento de Resíduos (CTR). O CTR trabalha em parceria com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para que os resíduos sólidos tenham um destino ambientalmente adequado. Resíduo é todo material que pode ser reciclado ou reaproveitado. Não é lixo. Isto porque o resíduo, que começa com uma boa coleta seletiva, tem grande valor econômico e social, gerando emprego e renda para homens e mulheres. O material que sobra depois do processo de reciclagem e reaproveitamento é chamado de rejeito, e apenas este deve ser encaminhado para o aterro sanitário, que terá muito mais tempo de vida útil. Uma cidade que faça a separação dos resíduos, que tenha coleta seletiva, em que a prefeitura conte com catadores de materiais recicláveis, e que tenha um aterro sanitário recebendo apenas rejeitos, esta cidade sem dúvida reúne condições para proporcionar bem-estar social e econômico para a população. Significa dizer que será uma cidade organizada, pois direciona seus resíduos para local ambientalmente adequado, ou seja, sem lixões, com catadores de materiais recicláveis trabalhando em ambiente salubre e com dignidade, e que planeja a gestão integrada dos resíduos sólidos que gera.
Claudilene Siqueira, 31 anos, produtora audiovisual de Manaus (AM) – O governo federal prometeu dar casa popular para quem não tem imóvel próprio. Quando esse projeto vai chegar a Manaus?
Presidente Lula – Já chegou, Claudilene. O Programa Minha Casa Minha Vida, lançado em março do ano passado, já contratou a construção de 7.775 moradias em Manaus. A meta é construir 1 milhão de novas unidades habitacionais em todo o território nacional, para famílias com renda de até 10 salários mínimos. Até agora, 717 mil casas e apartamentos já foram contratados. Para o Estado do Amazonas a meta foi de 22.238 unidades habitacionais, sendo 9.022 em Manaus. As famílias com renda de até R$ 1.395,00, devem entrar em contato com a Prefeitura Municipal e verificar se ainda existem unidades habitacionais disponíveis. Para esta faixa de renda, as prestações, independentemente do valor do imóvel, são de 10% da renda familiar, com um valor mínimo de R$ 50,00, pelo período máximo de 10 anos. Na segunda fase do Minha Casa Minha Vida, haverá financiamento para mais 2 milhões de moradias em todo o Brasil, sendo 1,2 milhão para famílias com renda máxima de 3 salários mínimos. Famílias com renda mensal superior a R$ 1.395,00 podem negociar diretamente com as construtoras locais que tenham unidades habitacionais à venda.
Cezar Pereira Alves, 57 anos, frentista de Alvorada (RS) – Peço uma atenção especial às aposentadorias dos frentistas, pois trabalhamos em ambiente insalubre, e quando chega o tempo da aposentadoria temos que entrar na justiça para obtermos nossos direitos.
Presidente Lula – Cezar, antigamente, a legislação brasileira previa a concessão de aposentadoria especial, ou seja, com tempo menor de contribuição, para determinadas profissões. Exemplos: motoristas de caminhão de carga, engenheiros químicos e mineiros de subsolo. Os frentistas não estavam incluídos. Mas, de acordo com a lei atual, em vigor desde abril de 1995, a aposentadoria especial é direito apenas dos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos e/ou biológicos), independentemente da profissão. Tendo em conta a gravidade, a intensidade e a freqüência da exposição a estes agentes, o tempo de trabalho para a aposentadoria pode ser de apenas 15, 20 ou 25 anos. Cada caso é analisado separadamente. Para a avaliação, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional, documento emitido pela empresa e que tem todo o histórico profissional do empregado, com informações sobre as condições ambientais de trabalho e o período da atividade exercida. Não é necessário recorrer à Justiça. A aposentadoria especial é concedida sempre que a documentação apresentada comprovar que o empregado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde durante o período exigido.
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