São muitas as tentativas de rebaixamento da idade penal que tramitam no Congresso Nacional, mas nos últimos dias, parece que se multiplicaram e estão superando as expectativas. A primeira delas é o projeto de lei 345 /2011 que amplia o tempo de internação dos/as adolescentes, quando em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade, para até 26 anos, pois, para o deputado Hugo Leal, autor da proposição, a soltura aos 21 anos, quando o ato infracional tenha sido cometido antes de 18 anos, significa: “benevolência da legislação, sendo uma das causas do descrédito do sistema de recuperação de jovens infratores, pois, em boa parte dos casos concretos, a medida imposta torna-se simplesmente um mito. Sua função de prevenção geral das infrações penais torna-se bem enfraquecida, gerando sensação de insegurança para a sociedade.”
Argumento que reforça o senso comum, de quanto maior e mais dura a punição melhor, ao não reconhecer que adolescentes estão em fase peculiar de desenvolvimento. Além de desconhecer a legislação ao inferir que o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê punição aos adolescentes em conflito com a Lei.
Depois o projeto de decreto legislativo 1.002/2003, do dep. Robson Tuma e relatoria do dep. Efraim Filho, que voltou à superfície não se sabe por que, solicitando realização de Plebiscito para consulta acerca da redução ou não da idade penal. O mais curioso é que em 2009 o relator Efraim Filho deu parecer pela inconstitucionalidade da matéria, por considerá-la clausula pétrea, por acreditar tratar-se de direito individual, apesar de estar no capítulo dos direitos sociais. E agora, em 2012, o mesmo deputado apresentou outro relatório, onde, sem maiores explicações, diz ser de fato um direito social e, portanto, não se tratar de cláusula pétrea, sendo, então, constitucional.
Há, ainda, a Proposta de Emenda Constitucional 33/2012 do senador Aloísio Nunes Ferreira, que remete à Lei Complementar a possibilidade de reduzir a idade penal para 16 anos quando se tratar dos crimes que lista, delegando à autoridade competente a responsabilidade pelo laudo atestando a necessidade de desconsideração da inimputabilidade penal antes de 18 anos. A lista de delitos parece tratar de exceções, no entanto abre amplo caminho para que, de forma discricionária, a autoridade competente resolva ser o adolescente imputável ou não. Há duas questões preocupantes, uma delas é a rapidez com que esta proposição chegou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e a outra são os argumentos do senador Aloísio, que diz ser contra a redução da maioridade penal e que esta PEC não trata disso, numa manobra para provocar confusão.
Precisamos organizar uma grande mobilização para que não estejamos sempre na posição de bombeiros, ou seja, de forma reativa, mas sim de forma proativa, mostrando organização e força, do contrário, vamos ser tragados pela maré que está cada vez mais forte.
Próximos Passos:
A PEC do senador Aloísio estará na pauta da CCJ do Senado na próxima quarta feira, dia 12 e a presença maciça de defensores de direitos faz-se importante. Além disso, precisamos marcar audiências com senadores, especialmente os líderes do governo e do PT para solicitarmos uma manifestação contrária a esta tese. Para o próximo ano precisamos de um grupo de articulação permanente e uma pauta proativa para crianças e adolescentes.
Por Cleomar Manhas - Assessora política do Inesc.
Fonte: Inesc/Abong.
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