sábado, 26 de junho de 2010

Coluna: O Presidente Responde - 22/06/2010.

O Presidente Responde
Coluna semanal do presidente Lula
Fonte: http://www.imprensa.planalto.gov.br/



Flaviane Lopes Francisco, 35 anos, professora de São Mateus (ES) – Gostaria de saber por que há diferença nas bolsas-benefícios do Projovem Urbano e do Projovem Rural?

Presidente Lula – Todas as quatro modalidades do Projovem oferecem ajuda financeira de R$ 100. O valor é o mesmo, tanto para o Projovem Urbano quanto para o Adolescente, Campo ou Trabalhador. A diferença entre o Projovem Urbano e o Projovem Campo refere-se apenas ao número de bolsas mensais pagas em cada programa e isso depende da frequência escolar. No caso do Projovem Urbano, o aluno recebe a bolsa durante os dezoito meses ininterruptos em que frequenta a sala de aula, recebendo formação em algumas áreas. No Projovem Campo, embora o curso tenha duração total de dois anos, o aluno tem aula mês sim e mês não, o que representa 12 meses de frequência escolar e é por esse período que ele recebe a bolsa. Os programas atenderam, em 2008 e 2009, mais de 1 milhão de jovens e este ano a expectativa é de atender mais 1 milhão. A iniciativa está assegurando aos jovens brasileiros de 18 a 29 anos a oportunidade de voltar à escola e obter uma capacitação profissional.

Edvaldo Francisco dos Santos, 36 anos, auxiliar administrativo de Itapecerica da Serra (SP) – Gostaria de saber por que o programa Minha Casa, Minha Vida está demorando tanto para sair na minha cidade, sendo que já foi fechado convênio com CEF, e até agora a prefeitura da cidade não tem uma posição.

Presidente Lula – No âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica já recebeu de Itapecerica da Serra proposta para financiar um conjunto com 350 unidades habitacionais. A previsão é de que o contrato para a produção do empreendimento seja assinado até o final do mês que vem e sua conclusão ocorra no segundo semestre de 2011. Além deste, encontra-se em negociação outro conjunto para a cidade com 300 unidades habitacionais. No caso de empreendimentos destinados a famílias com renda de até três salários mínimos, a escolha das famílias é feita pelo estado ou pelo município que apresentou a proposta, com base em critérios definidos pelo Ministério das Cidades. De 1 milhão de unidades habitacionais previstas no PAC 1, a Caixa já recebeu, até a primeira quinzena de junho, propostas para a construção de 917.432 e, destas, já foram contratadas 482.230 em todo o Brasil, no valor total de R$ 30,7 bilhões. Eu compreendo que exista uma certa ansiedade porque, afinal, o Brasil ficou muito tempo sem uma política habitacional. Mas posso assegurar que o programa está andando num ritmo muito forte e dando respostas firmes ao déficit habitacional, principalmente no caso dos mais pobres.

Adriano Douglas Raimundini, 44 anos, professor de Jardinópolis (SP) – O Fundeb é um fundo criado para valorizar o professor. Mas, na prática não é bem isso que ocorre. Sendo ele um fundo contábil e separado do orçamento do município, por que a folha de pagamento dos professores continua vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal? O senhor não pode fazer uma lei desvinculando a referida folha de pagamento da LRF e criando uma Lei de Responsabilidade da Educação?

Presidente Lula – Para começar, é preciso esclarecer algumas questões. Na verdade, ainda que seja um fundo contábil, os recursos do Fundeb integram sim o orçamento dos municípios e têm sido decisivos para a valorização da educação básica. É importante lembrar que o Fundeb é fruto de uma emenda constitucional que obriga o investimento de 60% dos recursos do fundo na valorização dos profissionais do magistério. Portanto, estão garantidos os recursos necessários para um dos propósitos para o qual o fundo foi criado, ou seja, a melhoria da remuneração dos professores. Com isso, foi possível estabelecer – o que é inédito – o piso salarial nacional dos professores da rede pública, que hoje está em R$ 1.025,00. Se há prefeitos que não cumprem o estabelecido pela lei do Fundeb, cabe aos habitantes a fiscalização e aos tribunais de contas tomar as medidas cabíveis por conta do descumprimento de um imperativo constitucional. O problema neste caso não é do Fundeb, mas da prefeitura, que tem que fazer o uso correto dos recursos.

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