quarta-feira, 27 de maio de 2009

CRITICA DE ARIANO SUASSUNA SOBRE O FORRÓ ATUAL

Recebi esse texto em um daqueles "e-mails" que alguém envia para dezenas de amigos. Não sei qual foi a fonte pesquisada, nem ao menos a veracidade das informações, no entanto, achei a lógica dele, um tanto que coerente. Por isso resolvir postar no Blog.
Boa leitura e Reflexão.

CRITICA DE ARIANO SUASSUNA SOBRE O FORRÓ ATUAL
'Tem rapariga aí? Se tem levante a mão!'. A maioria, as moças, levanta a mão.

Diante de uma platéia de milhares de pessoas, quase todas muito jovens, pelo menos um terço de adolescentes, o vocalista da banda que se diz de forró utiliza uma de suas palavras prediletas (dele só não, e todas bandas do gênero). As outras são 'gaia', 'cabaré', e bebida em geral, com ênfase na cachaça. Esta cena aconteceu no ano passado, numa das cidades de destaque do agreste (mas se repete em qualquer uma onde estas bandas se apresentam). Nos anos 70, e provavelmente ainda nos anos 80, o vocalista teria dificuldades em deixar a cidade.

O secretário de cultura Ariano Suassuna foi bastante criticado, numa aula-espetáculo, no ano passado, por ter malhado uma música da Banda Calipso, que ele achava (deve continuar achando, claro) de mau gosto.

Vai daí que mostraram a ele algumas letras das bandas de 'forró', e Ariano exclamou: 'Eita que é pior do que eu pensava'. Do que ele, e muito mais gente jamais imaginou.

Pra uma matéria que escrevi no São João passado baixei algumas músicas bem representativas destas bandas. Não vou nem citar letras, porque este jornal é visto por leitores virtuais de família. Mas me arrisco a dizer alguns títulos, vamos lá: Calcinha no chão (Caviar com Rapadura), Zé Priquito (Duquinha), Fiel à putaria (Felipão Forró Moral), Chefe do puteiro (Aviões do forró), Mulher roleira (Saia Rodada), Mulher roleira a resposta (Forró Real), Chico Rola (Bonde do Forró), Banho de língua (Solteirões do Forró), Vou dá-lhe de cano de ferro (Forró Chacal), Dinheiro na mão, calcinha no chão (Saia Rodada), Sou viciado em putaria (Ferro na Boneca), Abre as pernas e dê uma sentadinha (Gaviões do forró), Tapa na cara, puxão no cabelo (Swing do forró). Esta é uma pequeníssima lista do repertório das bandas.

Porém o culpado desta 'desculhambação' não é culpa exatamente das bandas, ou dos empresários que as financiam, já que na grande parte delas, cantores, músicos e bailarinos são meros empregados do cara que investe no grupo. O buraco é mais embaixo. E aí faço um paralelo com o turbo folk, um subgênero musical que surgiu na antiga Iugoslávia, quando o país estava esfacelando-se. Dilacerado por guerras étnicas, em pleno governo do tresloucado Slobodan Milosevic surgiu o turbo folk, mistura de pop, com música regional sérvia e oriental. As estrelas da turbo folk vestiam-se como se vestem as vocalistas das bandas de 'forró', parafraseando Luiz Gonzaga, as blusas terminavam muito cedo, as saias e shortes começavam muito tarde. Numa entrevista ao jornal inglês The Guardian, o diretor do Centro de Estudos alternativos de Belgrado. Milan Nikolic, afirmou, em 2003, que o regime Milosevic incentivou uma música que destruiu o bom-gosto e relevou o primitivismo estético. Pior, o glamour, a facilidade estética, pegou em cheio uma juventude que perdeu a crença nos políticos, nos valores morais de uma sociedade dominada pela máfia, que, por sua vez, dominava o governo.

Aqui o que se autodenomina 'forró estilizado' continua de vento em popa. Tomou o lugar do forró autêntico nos principais arraiais juninos do Nordeste. Sem falso moralismo, nem elitismo, um fenômeno lamentável, e merecedor de maior atenção. Quando um vocalista de uma banda de música popular, em plena praça pública, de uma grande cidade, com presença de autoridades competentes (e suas respectivas patroas) pergunta se tem 'rapariga na platéia', alguma coisa está fora de ordem. Quando canta uma canção (canção?!!!) que tem como tema uma transa de uma moça com dois rapazes (ao mesmo tempo), e o refrão é 'É vou dá-lhe de cano de ferro/e toma cano de ferro!', alguma coisa está muito doente. Sem esquecer que uma juventude cuja cabeça é feita por tal tipo de música é a que vai tomar as rédeas do poder daqui a alguns poucos anos.

Ariano Suassuna
Realmente, alguma coisa está muito errada com esse nosso país, quando se levanta a mão pra se vangloriar que é rapariga, cachaceiro, que gosta de puteiro, ou quando uma mulher canta 'sou sua cachorrinha', aonda vamos parar? como podemos querer pessoas sérias, competentes? e nao pensem que uma coisa não tem a ver com a outra não, pq tem e muito! E como as mulheres querem respeito como havia antigamente? Se hoje elas pedem 'ferro', 'quero logo 3', 'lapada na rachada'? Os homens vão e atendem. Vamos passar essa mensagem adiante, as pessoas não podem continuar gritando e vibrando por serem putas e raparigueiros não. Reflitam bem sobre isso, eu sei que gosto é gosto... Mas, pensem direitinho se querem continuar gostando desse tipo de 'forró' ou qualquer outro tipo de ruído, ou se querem ser
alguém de respeito na vida!

terça-feira, 26 de maio de 2009

Do Século XIX aos Dias de Hoje



Assim, sob qualquer ângulo que se esteja situado para considerar esta questão, chega-se ao mesmo resultado execrável: o governo da imensa maioria das massas populares por uma minoria privilegiada. Esta minoria, porém, dizem os marxistas, compor-se-á de operários.

Sim, com certeza, de antigos operários, mas que, tão logo se tornem governantes ou representantes do povo, cessarão de ser operários e por-se-ão a observar o mundo proletário de cima do Estado. Não mais representarão o povo, mas a si mesmos suas pretensões de governá-lo. Quem divida disso não conhece a natureza humana.



Mikhail Bakunin.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Série: Debatendo os Direitos Humanos


Sugiro o fortalecimento de uma série de debates a respeito da defesa dos Direitos Humanos no Brasil, relacionando a presente temática com a militância política da juventude de Olinda. Como esse espaço está apenas "engatinhando" no grande horizonte da rede mundial de computadores, a interação será o ingrediente fundamental para o enriquecimento desse fecundo diálogo.


Como Bibliografia Básicas sugeri as seguintes obras:

Viver em Sociedade. Gilberto Dimenstein.
Direitos Humanos e Cidadania. Dalmo Abreu Dallari.
O Cidadão de Papel. Dalmo Abreu Dallari.

Nesse primeiro momento, vamos utilizar apenas uma documentação textual, no entanto, dialogar com blogs, sites e analisar documentários e filmes também será focado nessa série inicial do Observatório da Juventude de Olinda - Direitos Humanos.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,.
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão.
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla.
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

A Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

sábado, 23 de maio de 2009

Carta à Juventude Socialista do Século XXI

Ser socialista em pleno século XXI é sem duvida uma forma atrair para si mesmo, uma tarefa árdua e carregada de desafios. Não é pra tanto que esse pensamento ainda sobrevive e chega ao século XXI ainda vivo e manifestando-se em vários cantos do mundo como uma alternativa racional para o destino da humanidade. Sabe-se que o século XX, foi um momento deveras importante para o destino do socialismo mundial. As lutas e as ideologias se intensificaram maciçamente dominando mentes e corações libertárias que gritavam ferozmente contra o regime burguês que o mundo tomava para si como rumo principal. Pois bem, as artérias dos militantes socialistas pulsavam em torno de um só significado: revolução! Toda essa euforia foi bastante significativa, haja vista que, ser a antítese de um mundo capitalista e execrável por natureza era realmente uma incumbência bastante honrosa e principalmente humana.

O século XX representou para a economia mundial um período em que as idéias tomaram corpo e se confrontavam em um duelo quase sempre destrutivo para algum lado. O século passado com absoluta convicção foi o século da arbitrariedade, do individualismo esclarecido, do poder bélico, da ascensão e da queda. Sem mais predicados, e dando continuidade ao raciocínio que aqui exponho, volto a ressaltar que ser socialista não é uma tarefa fácil, nem tampouco um prazer em tempo integral. A bandeira do socialismo carrega entranhada a toda sua ideologia, um grande bojo de sangue, suor e lágrimas. O que poderíamos esperar? A grande Revolução Industrial do século XIX entrega ao mundo um sistema explorador e entranhado de injustiças. O mundo por sua vez, acalanta as idéias burguesas e dá todos os subsídios para que essa criação econômica se incorpore e seja batizada de liberalismo.

O mundo é o grande ventre que gera a história, que por sua vez, é o fator de análise e ponderação de seu tempo. O século XX em seu início, nada mais é que um período em que as nações capitalistas não estão para brincadeira e seguem literalmente as regras do jogo do mercado mundial: produzir muito, obter matéria-prima barata e ampliar cada vez mais os seus mercados consumidores. A competição comercial e armamentista foi iniciada e o mundo presenciou o primeiro conflito mundial de caráter destrutivo.

E assim caminha a humanidade, carregada de transformações e continuidades. Os regimes ditos liberais passaram por uma notável crise econômica e social que abalaria as suas estruturas durante a década de 1930. O mundo por sua vez, passou a almejar por regimes que se expressassem em torno de um Estado forte e regulador, com isso as manifestações do poder geram outra arbitrariedade de caráter desumano e a história é a principal espectadora de mais uma guerra de extremidade incalculável.

Mesmo com todas as lições históricas, o terreno da contemporaneidade ainda foi bastante fértil para o crescimento do capitalismo em detrimento dos ideais socialistas que aos poucos foram se tornando inviáveis aos olhos dos economistas e políticos que decidiam cada vez mais que um Estado forte não era algo sugestivo para as novas regras de mercado que o mundo “necessitava”. Com isso, os principais regimes socialistas passaram a entrar em uma crise significativa tendo em vista as nações capitalistas que cresciam cada vez mais na corrida política do mundo regido por uma bipolarização que já estava com seus dias contados.

O capitalismo chega ao final do século anterior fortalecido pela alcunha do neoliberalismo e das novas regras de mercado via um mundo em processo de globalização. Os mercados regionais passavam a seguir rumo aos grandes blocos econômicos, as elites exploradoras moldavam cada vez mais o mercado mundial tendo em vista as suas aspirações e o socialismo ficava cada vez mais marginalizado e “engolindo seco” as injustiças e desigualdades do mundo.

No Brasil, o século XX representou um período político e econômico bastante polêmico e ao mesmo tempo importante para a nossa breve história nacional. Pois bem, o país passou por diferentes períodos, enfrentou uma transição de ser um país agrário para um país industrializado e urbano. Viu surgir uma nova burguesia urbana e presenciou também o crescimento ainda maior da exploração que o capital ao penetrar nas terras tupiniquins implantou sobre os braços trabalhadores dos campos e das cidades brasileiras. De Vargas a FHC, foi o período em que o campo da esquerda socialista não se rendeu na luta contra o capital explorador, e se manifestou em torno de propostas sociais para resolver as problemáticas brasileiras. Ser militante de esquerda no século XX era carregar consigo uma bandeira histórica que vinha desde as teses marxistas do século anterior. Experiências revolucionárias não faltaram para guiar a luta socialista tanto no Brasil quanto no mundo. No entanto, o que realmente careceu fora um projeto econômico embasado e crítico às regras de mercado que o mundo passava até então. As referencias socialistas ainda estavam ligadas a realidade ou industrial de Marx ou dos regimes autoritários da URSS durante o governo stalinista. O capitalismo não parava de se transformar e infelizmente ser socialista no final do século XX era basicamente: ser e fazer oposição ao regime neoliberal e propor uma nova alternativa cabível a vacância após o suposto fim do regime capitalista. Como obstáculos a essas tarefas nada fáceis, é válido somar que as constantes perseguições e regimes ditatoriais que a esquerda socialista sofria no país de fato dificultavam e muito a concretizações das atribuições básicas de um militante socialista.

Enfim, essa primeira parte pode ter parecido de fato algo enfadonho, no entanto, a meu ver, é fundamental escrever tal manifesto, uma vez que, foi essas e muitas outras histórias que fazem cada vez mais o socialismo existir, uma vez que, antes de está em tribunas e reuniões políticas, o socialismo é algo que reside no coração de cada militante e ser socialista é carregar uma herança que não morre tão facilmente. É carregar a vontade de superar as dificuldades impostas por um sistema explorador, exclusivista e destrutivo por natureza com o sorriso e o olhar da esperança que os dias que estão para vir, o mundo será melhor para todos.